O fato de uma sociedade ser caracterizada como entidade filantrópica não torna impenhoráveis os seus recursos financeiros, ainda que se trate de prestadora de serviços na área da saúde.
Entre janeiro e junho deste ano ingressaram na Justiça 391 pedidos de recuperação judicial no Brasil, o que representa um salto de 185% em relação aos 137 pedidos feitos no primeiro semestre de 2008.
contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) substitui a contribuição até então devida pelas cooperativas a outras entidades integrantes do “Sistema S”.
Dinheiro a mais pode vir do PIS, da venda de férias e de acordos coletivos.
No caso, concluiu o ministro, a penhora violou o princípio da legalidade e o direito de propriedade – garantias constitucionais (artigo 5º, incisos II e XXII, da Constituição Federal).
O prazo para as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2008 e optantes pelo lucro real entregarem a escrituração contábil digital - com o uso do chamado Sped Contábil - terminou no dia 30 de junho.
É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de participação nos lucros.
Sistema poderá ser acessado pela internet ou nos caixas eletrônicos.
Em meio à crise econômica mundial, que derrubou bolsas de valores, e à retração no mercado interno, aumenta o número de requerimentos para recuperação de empresas e pedidos de falências no País. Dados do Indicador de Falências e Recuperações
A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, manteve sentença que afastou a justa causa aplicada ao empregado e condenou os reclamados a lhe pagarem as verbas decorrentes da dispensa injusta.