Embora insistisse em que a testemunha fora devidamente convidada a comparecer à sessão, a recorrente não apresentou prova escrita do convite feito.
Esse é o teor do Precedente Normativo 119, do TST, adotado pela 5a Turma do TRT-MG
O pagamento está previsto para o dia 17 de agosto.
No sexto mês do ano, houve 224 pedidos e 71 decretos.
Em 2006, a 1ª Seção do STJ entendeu que só teriam direito à redução tributária os estabelecimentos que proporcionassem a internação dos pacientes para tratamentos.
O banco deveria ter interrompido o processo de dispensa e encaminhado a empregada ao INSS para tratamento, o que não foi feito.
A matéria já havia sido decidida em 2005, quando o Supremo declarou pela primeira vez o alargamento inconstitucional.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Câmara aprova crédito-prêmio de IPI
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