Poucas áreas do conhecimento observam mudanças tão rápidas (e muitas vezes, drásticas) quanto a da contabilidade. O que era verdade há um ano, pode não ser mais no ciclo seguinte. A recente regulamentação das casas de apostas e casinos online é um excelente exemplo de mudança nas leis.
Naturalmente, as leis e os tributos andam de mãos dadas, o que pede que contadores estejam por dentro de regras específicas. Esse é o caso da comercialização de criptomoedas, em especial o Bitcoin, o primeiro token dentre todos. Sua criação é de 2009, mas as leis brasileiras específicas para estes ativos só foram criadas em 2022.
O primeiro material legal que qualquer contador deve ler quando o assunto são Bitcoins, é a “Lei do Bitcoin”, também conhecida como Lei 14.478. Nela estão dispostas todas as principais regras relacionadas às criptomoedas, o que significa que investimentos e tributos são consultados por aqui.
É claro que, assim como qualquer outra definição legal, nem tudo será imediatamente compreensível para profissionais de fora da área do Direito, o que significa que uma consultoria legal ainda é indicada. De qualquer forma, estar por dentro do básico é o suficiente para instruir os clientes em cada passo.
Embora a Lei do Bitcoin seja relativamente nova, as criptomoedas já estavam sujeitas às regras de declaração dos bens digitais antes de sua implantação. Ou seja: não há um elemento “novo” aqui, já que desde que as criptos se tornaram uma realidade, elas já devem ser declaradas, exatamente como define as regras da Receita.
Qualquer valor de aquisição que ultrapasse R$ 5 mil deve ser declarado, o que pede a conversão dos valores de Bitcoin em reais. Isso é um assunto que vamos abordar no próximo tópico, de modo que o mais importante é estar ciente de que a legislação brasileira considera as criptomoedas como um bem digital.
Se um cliente precisasse declarar Bitcoin hoje, o valor em reais seria distinto daquele do mês passado ou do próximo. Isso acontece porque as criptomoedas funcionam de maneira muito similar às moedas tradicionais, como o Euro, o Dólar e o Yen. Felizmente, é possível consultar a cotação de Bitcoin online.
Plataformas como a Binance oferecem esse tipo de serviço (entre outras transações), com valores em tempo real e comparados com o nosso Real brasileiro. Apesar do Bitcoin ter sido o protagonista nesse sentido, o mesmo se aplica às demais criptomoedas, como o Ethereum, Dogecoin e outras.
Toda área de atuação pede que os profissionais se mantenham atualizados em relação ao mercado e conhecimentos específicos de cada época, o que não é diferente para os contadores. No caso desses profissionais, isso envolve conhecer outros tipos de bens, os quais também estão sujeitos às leis daqui.
A partir dessa realidade, é essencial compreender que a Bitcoin é perfeitamente segura como uma forma de investimento, com os seus 15 anos de história provando que se trata de um modelo estável. A ideia de que os espaços online não possuem leis é negativa e não corresponde à realidade.
Fechando a lista temos o fato de que a tributação de criptomoedas como o Bitcoin segue as mesmas regras que outros bens, com isenção para valores abaixo de R$ 35 mil mensais. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas têm a obrigação, sendo essa uma parte do trabalho da contabilidade.
É válido dizer também que os fatos da legislação brasileira listados acima são uma realidade agora, mas podem ser alterados no futuro. Com a cada vez mais frequente “hibridização” das tecnologias, não seria surpreendente se IAs, por exemplo, mudassem a forma como as criptomoedas são tributadas.