Instituições privadas, sem fins lucrativos, devem realizar o credenciamento até o dia 31 de julho de 2024 para estarem aptas a apresentar projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O credenciamento deve ser efetuado no Ministério da Saúde. O período para a solicitação de credenciamento, ao PRONON e ao PRONAS/PDC, é de 1º de junho a 31 de julho de cada ano.
As instituições poderão submeter projetos a partir do ano seguinte ao de deferimento de credenciamento. Dessa forma, as instituições não credenciadas e que pretendam submeter projetos à aprovação no ano de 2025, devem efetuar o credenciamento até 31/07/2024.
Com os projetos aprovados, as Instituições estão autorizadas a captar doações de pessoas físicas e de pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda – na forma da lei e direcionadas aos projetos aprovados. Com isso, essas doações podem ser utilizadas pelos seus doadores como benefícios fiscais, abatendo valores do imposto de renda a pagar ou aumento eventual restituição devida.
Para mais informações sobre o credenciamento, acesse o link: Credenciamento PRONON e PRONAS/PCD.