Colômbia passou a integrar o grupo de países atendidos pelas Agências de Acordos Internacionais. Atualmente, o Brasil possui sete unidades, que têm como objetivo a operacionalização e análise dos benefícios previdenciários oriundos de parcerias firmadas entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros países. Os contratos estabelecidos com diversas nações visam garantir o direito à seguridade social previsto no Brasil e também no país que cidadão brasileiro trabalhou.
Com estes acordos é possível utilizar o tempo que os brasileiros contribuíram no exterior e somar ao tempo que ele tem como segurado da Previdência Social. Esse direito também é garantido para os estrangeiros que trabalham ou que residem em solo brasileiro.
Uma dessas agências fica na Gerência-Executiva de Curitiba e é responsável pelos países da Convenção Multilateral Ibero-Americana, além da Coreia. Os países atendidos nesta unidade são: Bolívia, El Salvador, Equador, Peru, República Dominicana e, agora, Colômbia.
“A pessoa vem procurar a agência porque tem muitas dúvidas. Às vezes ela só quer saber se tem direito à aposentadoria e muitas não sabem que poderá se aposentar tanto aqui no Brasil, quanto no país que faz parte do acordo. Se não existisse essa parceria, esse trabalhador não teria direito a esse intercâmbio de tempo”, informa a gerente da APSAI de Curitiba, Tânia Mara Lemes Kondo.
A Superintendência Sul do INSS (SR Sul) é responsável por duas APSAI: a de Curitiba e também a de Florianópolis, que atende os países acordantes do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e a Alemanha. “A principal demanda dos países do Mercosul é com trabalhadores do Uruguai, mas a maior procura mesmo na agência está ligada à Alemanha. Tanto em termos de benefícios previdenciários e reconhecimento de tempo brasileiro de contribuição, quanto no deslocamento de trabalhadores para aquele país”, informa o gerente substituto da APSAI de Florianópolis, Saulo Galves.
É importante destacar que não são todos os benefícios previdenciários contemplados com os acordos. Em geral, os abrangidos são as prestações relacionadas com a idade avançada (velhice), incapacidade e morte. Entretanto, dependendo do acordo firmado existem outros tipos de benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição e salário-maternidade. Por isso, é importante que o segurado busque informações sobre o país no qual trabalhou para saber quais são os benefícios assegurados.
Além desses requerimentos o trabalhador também pode solicitar o Certificado de Deslocamento. O documento será fornecido ao segurado empregado e ao contribuinte individual, visando a isenção de contribuição destes segurados nos países que fazem parte do acordo internacional. “Esse é um documento que permite ao trabalhador que se desloca para outro país acordante continuar vinculado à Previdência Social do país de origem, respeitadas as regras e o período estabelecido em cada Acordo Internacional”, informa Tânia.
O atendimento deste serviço é realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação de documentos. Neste caso, o segurado deverá agendar o serviço pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, na aba Acordo Internacional. O certificado também pode ser requerido no mesmo local em “Solicitar Certificado de Deslocamento Temporário Inicial”.
Atualmente, todos os serviços são atendidos remotamente. Entretanto, as APSAI também possuem atendimento presencial. Flávio Madalozzo procurou atendimento na agência de Curitiba. Ele representa a prima que mora na Espanha. O Organismo de Ligação fica em Brasília, mas todas as sete agências estão aptas a orientar o segurado e fazer um elo com a APSAI responsável pelo acordo. “Eu acho isso maravilhoso, ainda mais recebendo a informação de que a minha prima poderá se aposentar tanto no Brasil, quanto na Espanha, isso vai ajudá-la muito”, comentou.