Em tempos de economia estagnada, a redução da carga de impostos é importante aliada das empresas para manterem-se competitivas no mercado. O caminho para alcançar esse objetivo é o planejamento tributário, conjunto de estratégias legais para pagar menos tributos.
Com a chegada de 2022, contadores, consultores e advogados debruçam-se sobre as planilhas de seus clientes para a definição de ações em busca da redução da carga tributária. Com um bom planejamento tributário, é possível também adiar o pagamento de tributos e das multas.
De acordo com os especialistas, o primeiro passo é decidir qual o melhor regime fiscal para a tributação das empresas, dentre os disponíveis na legislação atual: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
“É importante conhecer bem cada um dos regimes, suas obrigações acessórias e os custos para cumpri-las, além de realizar o levantamento do faturamento, custos, despesas e encargos da pessoa jurídica para poder simular, inclusive, se é viável a opção pelo Lucro Real”, aconselha Daniel de Paula, consultor da IOB.
O REGIME IDEAL
Como regra geral, a escolha do regime mais apropriado ao negócio depende de variáveis como o porte da empresa, o mercado de atuação, conjuntura econômica, planos de crescimento, tipos de produtos e serviços comercializados, encargos trabalhistas além de questões operacionais, contábeis, administrativas e financeiras.
O Simples Nacional é um modelo unificado de arrecadação de tributos voltado para as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que dispensa a apresentação de contabilidade estruturada ao fisco. O cálculo da carga tributária é baseado apenas no faturamento.
No Lucro Presumido, a base de cálculo é definida de forma presumida, com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento, que leva em conta o ramo de atividade. Nessa modalidade, o fisco dispensa a contabilidade, mas exige o Livro Caixa. Em geral, é o regime escolhido pelas empresas com alta lucratividade.
Já no Lucro Real, a modalidade mais usada pelas empresas de grande porte, a cobrança é feita considerando o lucro contábil e a apuração é realizada por meio do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Neste regime de tributação, a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período, calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas, ajustado mediante adições e exclusões determinadas pela legislação.
O ROT PAULISTA
Ainda com relação aos regimes tributários, Douglas Campanini, consultor de impostos indiretos da Athros Auditoria e Consultoria, chama a atenção para o ROT-ST (Regime Optativo de Tributação na Substituição Tributária), implementado recentemente no Estado de São Paulo que afeta sobretudo os comerciantes que vendem ao consumidor final produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS.
Ao optar pelo regime, os contribuintes ficam livres de complementar o imposto estadual nos casos de vendas de mercadorias por valor maior do que o recolhido pelo fabricante ou importador. Em contrapartida, caso vendam por valor menor, não terão o direito de pedir o ressarcimento do imposto retido antecipadamente.
“É uma escolha que precisa ser avaliada com cuidado pelas empresas do comércio para fins de ICMS para ver se vale a pena ou não a adesão”, recomenda Douglas.
Desde 1º de dezembro de 2021, os contribuintes podem aderir ao ROT ou solicitar a sua exclusão, com vigência a partir do 1º dia do mês subsequente. Vale lembrar que as empresas do Simples e os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão automaticamente credenciados, mas têm a opção de solicitarem a saída do regime tributário.
TECNOLOGIA E COMPLIANCE
Para o também consultor tributário da IOB, Valdir Amorim, o planejamento tributário envolve, ainda, estar em dia com a legislação nas esferas federal, estadual e municipal. “A legislação brasileira é complexa e muda com frequência. Por isso, um compliance fiscal eficaz deve contar com o apoio da tecnologia”, analisa.
Para garantir o cumprimento das regras fiscais, a recomendação do consultor é buscar ajuda especializada, tanto de pessoas como da tecnologia. O mercado, lembra Valdir Amorim, já oferece inúmeras soluções que fazem cruzamentos de dados e validam as obrigações fiscais antes de serem remetidas ao fisco, evitando multas.
É importante ainda investir na capacitação dos colaboradores da área fiscal e contábil para acompanhar as alterações legislativas, os benefícios fiscais oferecidos a determinadas categorias de atividades nas esferas municipal, estadual e federal, além dos movimentos do fisco para a abertura de planos de regularização de débitos tributários.
“Há casos, por exemplo, em que as empresas acumulam créditos nas suas escritas fiscais, sem ter o conhecimento de como resgatá-los. Somente um profissional atualizado é capaz de analisar a operação para identificar essas oportunidades de economia”, conclui.