‘Estado’ presta serviço de esclarecimento de dúvidas sobre o Imposto de Renda; as questões são respondidas pelo Sindifisco Nacional e podem ser enviadas por email ou WhatsApp
Confira abaixo as respostas de hoje às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda 2016. Os esclarecimentos são feitos pelos tributaristas do Sindifisco Nacional e as perguntas podem ser enviadas para imposto.renda@estadao.com ou para o WhatsApp 94158-9679. Ao final do post, confira vídeo que explica quem está obrigado a prestar contas ao Fisco. Boa declaração!
Um apartamento está financiado e também está alugado. Dos valores recebidos mensalmente do aluguel, para a declaração de IR, como renda recebida de pessoa física, também pode ser deduzida a prestação do financiamento (além do condomínio, IPTU e taxa de administração devida à imobiliária)?
RESPOSTA: Não. Você só pode deduzir do valor do aluguel recebido as quantias relativas a:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) despesas de condomínio.
Em 2015 doei R$ 63 mil para meu filho. Como faço para declarar no IR 2016?
RESPOSTA: Não há incidência do Imposto de Renda nesta operação. O doador deve informar o valor doado em pagamentos e doações, indicando no campo o código 80 (doações em espécie).
Na declaração do donatário, o valor será consignado na ficha de rendimentos isentos ou não tributados, usando o campo 10 (transferências patrimoniais – doações e heranças). Esta operação, no entanto, pode ser alcançada pela tributação do ITCMD, tributo de competência dos Estados.
O contribuinte deve se informar junto à Secretaria de Fazenda do seu Estado sobre o procedimento a ser adotado relativamente a este imposto. A doação em espécie está sujeita à comprovação da sua efetivação, bem como da disponibilidade econômico-financeira para tal liberalidade.
Comprei um terreno no valor total de R$ 90 mil. Fiz parcelamento a longo prazo, com prestações na ordem de R$ 1 mil mensais. Como declarar?
RESPOSTA: Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Para terrenos, o código é 13.
Se em 2015 você estava pagando as parcelas do financiamento do imóvel, o valor informado deve corresponder apenas ao montante que já foi pago até o ano passado e não o valor total do bem.
Na coluna “Situação em 31/12/2014″, informe os valores pagos até esta data e na coluna “Situação em 31/12/2015″ inclua os valores pagos em 31/12/2015 somados às prestações pagas até 2014. Se o imóvel foi comprado em 2015, a coluna “Situação em 31/12/2014″ ficará em branco.