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Receita autoriza consórcio a contratar mão de obra

A permissão está relacionada à proliferação dos consórcios de empresas responsáveis por obras de infraestrutura ou de preparação do país para os jogos da Copa do Mundo de 2014.

Os consórcios de empresas poderão contratar mão de obra mesmo não possuindo personalidade jurídica própria. A autorização, formalizada ontem pelo governo através da Receita Federal, está vinculada à determinação que responsabiliza as empresas integrantes do grupo pelo recolhimento da contribuição previdenciária, cuja alíquota patronal é de 20%.

A permissão está relacionada à proliferação dos consórcios de empresas responsáveis por obras de infraestrutura ou de preparação do país para os jogos da Copa do Mundo de 2014.

Ao explicar a medida, o subsecretário de Tributação e Contencioso, Fernando Mombelli, disse que, em caso de inadimplência, o Fisco selecionará a empresa ou as empresas do consórcio responsáveis pelo pagamento da contribuição previdenciária.

"A Receita Federal pode escolher a empresa para fazer a execução", afirmou. "E pode efetuar o lançamento contra todas ou contra uma empresa", acrescentou. A mudança consta da Instrução Normativa nº 1.238, publicada ontem.

Em outra medida relacionada aos consórcios, a Receita Federal esclareceu que as pessoas jurídicas que integram esse tipo de arranjo empresarial terão direito à suspensão de tributos, desde que os respectivos CNPJs sejam habilitados pela empresa líder do grupo.

O Fisco se refere à suspensão de impostos prevista em três regimes tributários: Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec) e Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação ou Modernização de Estádios (Recopa).

Mombelli destacou que, para ter acesso à suspensão dos impostos, as firmas integrantes do consórcio terão que ter seus respectivos CNPJs habilitados pela empresa líder, a quem é permitido fazer compras no mercado interno e importações em nome do consórcio.

A Receita Federal comunicou também ontem a redução de R$ 29 para R$ 10 do valor mínimo para recolhimento da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). A medida consta da Instrução Normativa nº 1.238 e visa igualar o pagamento mínimo da guia de recolhimento à norma similar aplicada aos demais tributos.

Em uma mudança direcionada a investidores estrangeiros, o Fisco estabelece que os bancos terão que enviar comprovante de rendimentos financeiros ao aplicador não residente. Essa obrigatoriedade, porém, é exclusiva para as situações em que o comprovante for solicitado pelo estrangeiro.

A Receita Federal informou que o investidor, estrangeiro ou residente no país, pode reivindicar uma segunda via desse comprovante ao banco pelo prazo de até cinco anos.

O Fisco também especificou que, em caso de contas conjuntas, o comprovante de rendimento nos mercados financeiros e de capitais deve ser feito em nome do titular da conta. O envio do documento em nome da pessoa que não seja a titular será feito mediante solicitação.