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CLT poderá admitir a prescrição de crédito trabalhista

A ausência de norma legal definindo a questão motivou a apresentação da proposta.

A polêmica em torno da não prescrição de créditos trabalhistas pode estar com os dias contados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passará a deixar expresso que, caso o credor não execute esse tipo de ação no prazo de um ano, o juiz determinará seu arquivamento. Essa possibilidade está sendo aberta por projeto de lei (PLS 39/07) do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), pronto para ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A ausência de norma legal definindo a questão motivou a apresentação da proposta. Segundo argumentou Alvaro Dias, é comum a retomada inesperada da execução desses créditos, após sua paralisação por cinco ou dez anos, pegando de surpresa o empregador, seus antigos sócios ou gestores da empresa.

"Mesmo levando em consideração a necessária proteção dos interesses do trabalhador, é claramente injusta essa situação, que favorece a inércia do credor relapso", sustentou Álvaro Dias, na justificação do PLS 39/07.

É importante ressaltar, entretanto, que o juiz só poderá decretar a prescrição do crédito cinco anos após ter determinado o arquivamento da ação, e isso se não houver surgido fato novo no período. O texto estabelece ainda que, antes de tomar tal decisão, também deverá ouvir o credor e o Ministério Público do Trabalho.

 
O relator do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT), apontou como principal mérito da proposta pôr fim a "uma divergência causadora de insegurança jurídica". Conforme assinalou em seu parecer, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que "o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente". Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera a prescrição intercorrente "inaplicável" na Justiça do Trabalho.