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Entidades sem fins lucrativos poderão ter que prestar contas ao TCU

Proposta do senador José Sarney (PMDB-AP) estabelece que particulares aos quais forem transferidos recursos e bens públicos para a realização de projetos e atividades de interesse público poderão ser obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). Atualmente, as contas dessas entidades só são examinadas pelo tribunal quando há indícios de irregularidades. - O número de irregularidades no uso desses recursos é considerável. Em um país com tantas restrições orçamentárias, é inadmissível que verbas públicas transferidas a entidades sem fins lucrativos sejam desperdiçadas ou desviadas - afirma Sarney na justificação do projeto de lei (PLS 243/06). Para exemplificar a necessidade de exame, por parte do TCU, das contas dessas organizações, Sarney registra que, em maio de 2006, o tribunal condenou uma associação que recebeu recursos federais para prestar assistência social e educacional a atletas profissionais e em formação e utilizou o dinheiro em outras atividades, dando prejuízo de R$ 125 mil aos cofres públicos. A proposta de Sarney determina que o TCU passe a ser competente para julgar contas de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que "utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos" ou que assuma obrigações pecuniárias em nome da União. No momento, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, apenas pessoas físicas ou entidades públicas que gerenciem ou administrem bens ou dinheiro público devem prestar contas ao TCU. A emenda constitucional número 19, porém, ampliou esse universo, incluindo as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por bens ou recursos públicos na lista dos que devem prestar contas ao tribunal. O projeto de Sarney na realidade adéqua a Lei Orgânica do TCU à emenda constitucional que já está em vigor. Na justificação da proposta, o senador destaca que o projeto evidencia que o dever de prestar contas vem da natureza pública dos recursos e não de características das pessoas a quem esses bens são confiados. - Não obstante esteja aberta (na Lei Orgânica do tribunal) a possibilidade de julgamento de contas quando se apurarem indícios de irregularidades conducentes à instauração de processos de tomada de contas especial, o texto atual da lei não prevê a prestação de contas ao TCU como regra nos casos de recebimento de bens e recursos públicos por entidades particulares mediantes convênios e outros instrumentos similares - explica o senador. De acordo com a proposta de Sarney, o tribunal poderá decidir a partir de qual valor transferido às entidades passa a ser obrigatória a remessa de prestação de contas. Essa medida, explica Sarney, tem o objetivo de não inviabilizar o funcionamento do tribunal devido à grande massa de processos que ficarão dentro da competência do órgão. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Terá de ser examinada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em ambas, tramita em conjunto com outros projetos do Senado e da Câmara. Silvia Gomide