Através do Decreto nº 6.707/2008, foi regulamentado o tratamento fiscal do IPI aplicável a partir de 1º.01.2009 para as bebidas classificadas nos seguintes códigos e posições da Tabela de Incidência do IPI (TIPI):
a) 2106.90.10 Ex 02;
b) 22.01;
c) 22.02 (exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2202.90.00); e
d) 22.03.
Os importadores e as pessoas jurídicas que procederem à industrialização desses produtos ficam sujeitos, a partir de 1º.01.2009, ao regime geral ou especial de tributação do IPI previsto nesse ato.