A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 2937/08, do Senado, que concede direito a voto aos acionistas preferenciais quando estes não receberem nenhuma forma de dividendo no prazo previsto em estatuto - que não pode ser superior a três anos. O projeto será arquivado.
O relator da proposta, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), se manifestou contra mudanças na regulação atual, revista pela Lei 10.303/01. "Constantes alterações legislativas, ainda que sob o pretexto de gerar aperfeiçoamentos, provocam insegurança no mercado", afirmou.
Segundo o projeto, os acionistas preferenciais teriam direito a voto até que o pagamento fosse realizado. O objetivo seria proteger esses acionistas, que nem sempre podem influir nas decisões da empresa.
Regras atuais
O relator lembrou, no entanto, que a Lei 6.404/76 já autoriza o direito a voto para os acionistas preferenciais caso a empresa não pague os dividendos fixos ou mínimos no prazo previsto em estatuto. Nesse caso, é necessário que a empresa tenha auferido lucro e tenha evitado distribuí-lo.
Algumas empresas, no entanto, não apresentam uma periodicidade definida para a apresentação desses resultados. A indústria de papel e celulose, por exemplo, pode demorar sete anos para gerar os lucros a serem distribuídos.
Para Guilherme Campos, o acionista tem a opção de vender suas ações caso não concorde com as políticas da empresa. "A distribuição de dividendos é decorrente do resultado operacional da empresa e das deliberações da diretoria e do Conselho de Administração. Esses órgãos, além de levar em consideração os interesses dos acionistas pelos dividendos, devem avaliar outros aspectos estratégicos para o futuro do empreendimento, a exemplo de investimentos em recompra de ações, planos de expansão, modernização tecnológica, novas contratações e aumento da remuneração de funcionários", explicou.