O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (21) a Lei 11.827, que altera a fórmula de cálculo para a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins incidentes sobre a venda de água mineral, refrigerantes e cervejas. A mudança provocará um aumento da tributação para o setor de bebidas a partir de 1º de janeiro de 2009. Os produtos mais caros serão os mais atingidos.
Atualmente é aplicada uma alíquota única de cada tributo por litro do produto, sem considerar o preço final ao consumidor e a embalagem do produto, o que penaliza os pequenos fabricantes. O refrigerante produzido por uma grande empresa, embora tenha um preço de mercado mais caro do que, por exemplo, as chamadas tubaínas, pagam o mesmo valor de tributo por litro. Dessa forma, proporcionalmente, a carga tributária é maior para as empresas menores.
Com a nova legislação, que chegou ao Congresso por meio da Medida Provisória 436, a tributação incidirá sobre o preço do produto. A alíquota vai variar dependendo do tipo de embalagem (lata, garrafa retornável ou PET) e do preço praticado no varejo segundo explicou o coordenador de Política Tributária da Receita Federal, Jefferson Rodrigues. Cada tipo de bebida será separado em grupos com base no preço cobrado na gôndola. Pela lei, estarão no mesmo grupo aquelas marcas que apresentarem uma variação de preço de no máximo 5%. Dessa forma, serão criadas faixas de tributação divididas por valores do produto.
Rodrigues informou que a regulamentação da lei fixará o valor dos impostos, com base, nesse primeiro momento, nos levantamentos de preços feitos pelos Estados. Numa segunda fase, a Receita deve contratar um instituto de pesquisa para fazer o levantamento do preço cobrado ao consumidor. Rodrigues explicou que, por se tratar de um setor com um histórico de evasão fiscal a Receita estabelecerá um preço mínimo por produto, marca e tipo de embalagem. Se a indústria vier a praticar um preço menor no varejo, a tributação incidirá sobre o preço mínimo fixado.
Medidores
A lei também prevê a concessão de créditos tributários para as empresas como ressarcimento dos custos de instalação e manutenção dos medidores de vazão e de produção nas fábricas. Os gastos com estes equipamentos poderão ser abatidos do PIS e da Cofins devidos à Receita Federal. Os medidores de vazão contam a quantidade de litros fabricados durante linha de produção. A medida beneficiará principalmente os pequenos produtores de refrigerantes (até 30 milhões de litros por ano), que têm até junho de 2009 para instalarem os equipamentos. Para as grandes empresas, o prazo já venceu. Os medidores de produção, que identificam o tipo de produto, de embalagem e a marca, devem ser fornecidos pela Casa da Moeda.
Rodrigues não soube informar a renúncia fiscal da medida, mas argumentou que será um gasto que terá retorno rapidamente por meio do aumento na arrecadação. Ele acredita que a medida ajudará no combate à evasão fiscal no setor. Ele argumenta também que, por se tratar de uma exigência do governo, é natural que não se imponha este gasto às empresas.
Esporte
A lei sancionada hoje ainda concede isenção do Imposto de Importação (II) e do IPI na importação de equipamentos e materiais destinados ao treinamento e preparação de atletas e equipes brasileiras para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos e mundiais.