A nova lei de contratação de estagiários já está em vigor. As opiniões são divergentes, mas a realidade é que as empresas têm apenas 180 dias (contando a partir do dia 25 de setembro) para se enquadrar. Mas as novas regras valem para os contratos assinados a partir daquela data.
"A lei é boa para o estagiário, que trabalhará menos e terá maiores garantias de seu direito. Já as empresas terão maiores obrigações, tendo que pagar as férias dos jovens, além de terem essa mão-de-obra por um período menor. Contudo, continuará sendo vantajosa a contratação desse tipo de profissional, não ocasionando assim a redução de vagas no mercado de estágios", diz Marcos Paschoal, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo o consultor, a expectativa é que a lei proporcione na realidade o crescimento no número de vagas para estagiários com a possibilidade de profissionais liberais darem a oportunidade de emprego para os estudantes, e não mais apenas empresas portadoras de CNPJ.
Veja abaixo os principais pontos da nova lei:
· as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
· sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito a férias de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas;
· qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental, do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
· a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio;
· o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino;
· a jornada de trabalho é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
· o tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência;
· não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio-transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
· o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
· o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento de Bolsa-estágio;
· o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
· o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
· o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado; a ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a empresa às sanções previstas na CLT.