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Projeto concede 90 dias para entrega de declaração de IR atrasada

O Projeto de Lei 3838/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), fixa prazo mínimo de 90 dias para as pessoas físicas e jurídicas, intimadas por omissão ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, regularizarem sua situação junto à Receita Federal. Hoje esse prazo é fixado na intimação e, geralmente, é de apenas 30 dias. O deputado considera esse prazo insuficiente para o contribuinte levantar dados e documentos necessários para regularizar sua situação. Colatto afirma que é comum os contribuintes assumirem prejuízos desnecessários por falta de tempo. Segundo a Lei 8.981/95, quem deixa de apresentar a declaração de imposto de renda ou a apresenta fora do prazo fica sujeita a multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido; ou multa de 200 a 8 mil Ufirs no caso de declaração que não resulte em imposto devido. A multa será dobrada se o contribuinte não regularizar sua situação no prazo previsto na intimação. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.