Fernando Teixeira
Os advogados responsáveis pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.071, que discute a possibilidade de cobrança da Cofins de sociedades de profissionais liberais, pediram formalmente a antecipação do julgamento da causa no Supremo Tribunal Federal (STF). A causa está prestes a voltar à pauta do pleno da corte, mas discutida no Recurso Extraordinário nº 377.457, já com oito votos em favor do fisco e suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio em maio de 2007. Os responsáveis pela Adin, ajuizada pelo PSDB, querem vê-la julgada antes do recurso extraordinário, algo que pode beneficiar vários escritórios de profissionais liberais - em especial bancas de advocacia - com dificuldades na disputa. Para isso, citam como único precedente um julgamento em que os contribuintes saíram derrotados: a escolha do Supremo pelo julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, em detrimento de um recurso extraordinário já com votos proferidos.
Na sexta-feira, o escritório responsável pelo encaminhamento do processo em nome do PSDB, o Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, ajuizou um pedido para o ministro Carlos Menezes Direito, relator da Adin, para que ela seja levada ao pleno do Supremo na mesma sessão em que o voto-vista de Marco Aurélio for apresentado no recurso extraordinário, e para que a ação direta tenha preferência sobre o ele. A medida foi providenciada devido à iminência de o recurso extraordinário voltar ao pleno: o caso entrou em pauta repentinamente no dia 21 de agosto, mas foi adiado.
Os advogados do caso afirmam que a disputa é idêntica à suscitada no caso da ADC nº 18. Na ocasião, os contribuintes perdiam por seis votos a um no julgamento de um recurso extraordinário iniciado em agosto de 2006. A União ajuizou, quase um ano mais tarde, uma ADC no intuito de zerar o placar e tentar um melhor resultado. A estratégia foi bem-sucedida: em julho deste ano, o Supremo entendeu, por sete votos a três, que a ADC deveria substituir o recurso, e no novo julgamento, a Fazenda saiu vitoriosa por nove votos a dois, ainda que na análise da liminar. Na ocasião, os ministros entenderam que uma ação de controle concentrado, que provoca efeitos para todos os envolvidos, deveria ter precedência sobre ações de controle difuso, em que o único atingido é a parte envolvida na disputa, devido à sua maior eficácia em pacificar a disputa.
A diferença da nova situação sobre a Cofins de advogados é que a defesa não pretende realmente reverter a derrota, mas requisitar a "modulação" dos efeitos da decisão, garantindo a não-retroatividade do resultado. Os advogados defendem que a jurisprudência sobre o tema estava pacificada até o Supremo julgar o caso, e que uma reversão geraria prejuízos para milhares de escritórios que foram à Justiça e pararam de recolher a Cofins. Em 2003, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula nº 276 garantindo a isenção da Cofins e gerou uma corrida à Justiça - com 22 mil processos, a disputa é considerada a maior causa da Fazenda em número de processos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Caso a modulação seja declarada em Adin, seus efeitos atingirão todos os escritórios que entraram na Justiça, até mesmo aqueles que nunca conseguiram uma vitória na disputa. Os tribunais regionais federais (TRFs) da 3ª região, em São Paulo, e da 4ª região, em Porto Alegre, sempre foram resistentes à tese dos contribuintes e tornavam quase impossível a obtenção de decisões em suas jurisdições - ao contrário do que ocorria em outras áreas do país.