O salário-maternidade é um direito garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de maneira gratuita.
Segundo a legislação, tem direito ao benefício quem se afastou do trabalho por razão do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins adotivos.
Diante disso, é considerado uma fraude cobrar por esse serviço e o INSS já chegou a acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar as devidas providências se houver publicação por parte de influenciados sobre o benefício.
Toda gestante ou adotante que se enquadra dentro dos requisitos têm o direito de receber o salário-maternidade enquanto estiver afastada de suas atividades.
Caso o beneficiário for um contribuinte individual, facultativo ou especial, é necessário que tenha feito, no mínimo, dez contribuições para a Previdência para que consiga o benefício, enquanto que para quem tem carteira assinada, não existe um período de carência.
Para fazer a solicitação do salário-maternidade, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e ter em mãos os seguintes documentos: