Os contribuintes que venceram processos trabalhistas na Justiça precisam informar os valores recebidos na declaração do Imposto de Renda. As menções são limitadas aos pagamentos realizados em 2023. Caso a disputa ainda esteja em andamento ou exista a possibilidade de recurso da empresa, é necessário esperar pela conclusão do caso.
Antes de preencher a declaração, o passo inicial é entender compreender os valores recebidos. Assim, será possível descobrir se o valor recebido entra na ficha de rendimentos tributáveis ou isentos.
Também é importante reunir uma cópia do processo ou o informe de rendimentos disponibilizado pela empresa derrotada no processo trabalhista Os valores podem ser divididos entre indenizações e verbas que não foram pagas ou estavam atrasadas.
O que entra no grupo de recebíveis
- Indenizações. Entram no grupo de indenizações os recebimentos referentes a rescisão do contrato de trabalho, reparações por danos morais e pagamentos por acidente de trabalho, invalide, entre outros. Por outro lado, as verbas não pagas ou que estavam atrasadas são representadas pela ausência de pagamentos de salários, férias, aposentadoria e 13º salário
- Um exemplo prático. Em um caso hipotético no qual o trabalhador faturou R$ 200 mil no processo trabalhista, entre salários atrasados (R$ 160 mil) e indenizações da rescisão (R$ 30 mil) e por danos morais (R$ 10 mil), ele deve realizar os lançamentos em duas fichas diferentes.
Rendimentos Isentos
- Pagamento de honorários. Para ambos os valores, é necessário eliminar os pagamentos realizados ao advogado responsável pelo processo no momento da declaração. No caso referente a indenizações, os recebimentos devem ser informados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
- Conforme o exemplo, as indenizações no valor de R$ 30 mil devem ser lançadas com o código "04", referente a "indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho e FGTS"
- Ao confirmar, utilize a mesma ficha para informar o recebimento de R$ 10 mil, obtido pela indenização por danos morais. Desta vez, no entanto, o valor deve ser relacionado no campo "99", válido para outros rendimentos não tributáveis.
- Nas duas fichas é necessário informar o nome e o CNPJ da empresa, além do valor final recebido. No caso da indenização por danos morais, é preciso incluir a razão do pagamento no campo de "Descrição"
Rendimentos recebidos acumuladamente
- As verbas trabalhistas, como salários atrasados, devem estar listadas na ficha de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", desde que elas não tenham caráter de indenização.
- Ao incluir o valor no campo de "Novo Rendimento Tributável de Pessoa Jurídica Recebido Acumuladamente", na descrição, será necessário informar o valor da ação trabalhista sujeito à tributação, o CNPJ e o nome da empresa.
- De volta ao exemplo hipotético, com a exclusão dos 30% (R$ 48 mil) pagos ao advogado, as verbas trabalhistas que entram no cálculo de Imposto de Renda equivalem a R$ 112 mil
- Caso exista valor de INSS que retido pela empresa no pagamento da ação, o mesmo deve ser informado no campo de "Contribuição Previdenciária Oficial". O mesmo vale para o "Imposto Retido na Fonte".
- É preciso também revelar o mês em que foi realizado o pagamento da ação trabalhista e o número de meses do processo. Todas as informações devem ser apresentadas no informe de rendimentos fornecido pelo empregador.
Modelo de tributação
- Outro ponto que requer atenção do trabalhador que venceu um processo trabalhista é a escolha da forma de tributação sobre os valores recebidos na ação.
- Ao optar pela tributação "Exclusiva na Fonte", o contribuinte fica submetido a um imposto calculado conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, cuja atual faixa de isenção vai até R$ 2.259,20 por mês.
- A escolha considera o total de meses do andamento do processo, com os valores distribuídos proporcionalmente. Na hipótese de a empresa já ter feito o recolhimento no momento do pagamento, o trabalhador poderá até receber uma restituição.
- A outra possibilidade envolve o "Ajuste Anual", no qual o rendimento obtido a partir da ação trabalhista será somado às outras verbas obtidas pelo contribuinte ao longo de 2023. A escolha permite abater o valor do imposto com as deduções de gastos com saúde e educação, no modelo completo, ou obter desconto sobre os rendimentos totais declarados ao optar pela forma simplificada de entrega da declaração.
- Ao alterar o tipo de tributação sobre o valor recebido no processo trabalhista, é possível conferir, imediatamente, o impacto na decisão no acerto de contas com o Fisco. Os valores são alterados no canto esquerdo inferior do programa e permitem que o contribuinte escolha pela forma resultante em uma restituição maior ou pagamento menor de imposto.
Pagamentos ao advogado
- Fique atento para declarar o valor pago ao advogado ou escritório responsável pela ação. Na prática, se um profissional recebeu R$ 200 mil em um processo trabalhista, o advogado fica com 30% do valor total, o equivalente a R$ 60 mil.
- O montante deve ser incluído na ficha de "Pagamento Efetuados" com o código "61 — Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)". Ao selecionar o campo, basta inserir o CPF do advogado ou CNPJ do escritório de advocacia, uma breve descrição do pagamento e o valor total referente ao desembolso.