Todos os meses, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão às agências bancárias no período de pagamentos para receber seus benefícios. Mas há casos em que alguns desses segurados são surpreendidos no momento em que o funcionário do banco anuncia: “O benefício do senhor (a) está suspenso. O senhor (a) consta como falecido no cadastro”. Naturalmente, os aposentados e pensionistas ficam confusos com a situação. São os chamados “mortos-vivos do INSS”. E por quais motivos isso acontece?
“O INSS não é o responsável pela informação dos óbitos. Ou seja, alegar que o ‘INSS matou alguém’, não corresponde ao fato. O INSS utiliza a informação dos óbitos transmitidos pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais para efetuar os batimentos internos estabelecidos pela autarquia em conjunto as recomendações dos órgãos de controle externo”, assegura Ingrid Galante, chefe dos Serviços de Administração de Informações de Segurados da Superintendência Regional Sudeste III (Serainf/SRSE III).
O INSS recomenda que os segurados mantenham seus dados sempre atualizados para evitar transtornos. A suspensão do pagamento, para o instituto, visa sempre coibir alguma suspeita de fraude ou recebimento irregular de benefícios.
Ingrid informa que, nesses casos, as suspensões dos benefícios por suspeita de óbitos são baseadas nas informações de mortes dos cidadãos transmitidas por cartórios de todo o país ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). Segundo ela, é feito um amplo batimento de dados para verificar os parâmetros mínimos de similaridades (gráfica e fonética).
Cruzamento de dados
A chefe do Serainf explica que os critérios de batimento usados no cruzamento com das informações de óbitos e benefícios consideram alguns conjuntos de dados cadastrais como CPF, nome, Número de Benefício (NB), nome da mãe, data de nascimento, Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Título de Eleitor, entre outros.
“A partir desse batimento e da constatação ou não da consistência dos dados pode resultar na suspensão ou cessação do benefício previdenciário”, ressalta Ingrid Galante.
A chefe do setor afirma que esses dados chegam ao INSS por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, que é uma base de dados compartilhada com o Poder Executivo Federal. Participam desse sistema eletrônico, além do INSS, os ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Saúde, Direitos Humanos, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e entre outros membros.
CPF: um dos principais campos verificados nos batimentos
Além de óbitos, os cartórios transmitem os registros de nascimentos, casamentos, natimortos, averbações, retificações e anotações ao Sirc. O sistema é atualizado diariamente. Ainda de acordo com Ingrid, o CPF é um dos principais campos usados na verificação pelo INSS. Portanto, a ausência deste dado ou a informação inexata/equivocada de CPF constante no registro civil pode gerar alguns dos transtornos enfrentados quando dos batimentos dados dos óbitos.
Por isso, a importância de manter os dados atualizados nas bases governamentais (órgãos públicos) e havendo registro civil lavrado, o cidadão deve também observar detalhadamente se os dados constantes na certidão estão corretos e/ou completos.
Conforme Gabriele Veloso, chefe do Serviço de Manutenção (Serman) da SRSE III, os critérios de batimento de dados efetuados pela autarquia são bastante abrangentes. CPFs duplicados, nomes muito parecidos, assim como datas de nascimentos idênticas podem levar à suspensão dos benefícios. Até nomes com fonéticas parecidas propiciam a suspensão do pagamento.
“Mas assim que é constatado o erro, o INSS informa ao cartório para análise e sendo concluído pelo equívoco da serventia, a mesma providencia a retificação afim do ajuste ser feito”, explica Gabriele Veloso.
Cabe uma análise prévia do cartório ao ser notificado pelo INSS, uma vez que algumas vezes as documentações que embasam o registro civil estão divergentes, ou seja, a fonte das informações (declaração de óbito, declaração de vivo, documentos) apresentadas no cartório possuem a inexatidão que levou a serventia a transmitir de forma viciosa.
“Sendo constatado com convicção trata-se de homônimo ou algum outro batimento que afaste a possibilidade de ocorrência do óbito, o servidor efetua os fluxos de reativação sem necessidade da triangulação com o cartório, uma vez que não houve identificação de vício no registro civil transmitido”, diz Gabriele.
Como atualizar os dados no INSS
A atualização de dados pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS (baixado na PlayStore no celular, pelo site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/), ou pela Central 135, que funciona de 7h às 22h. Dados desatualizados ou incorretos podem causar atrasos ou até mesmo a suspensão dos pagamentos.
A atualização de dados básicos, como mudança de endereço, e-mail, número de telefone pode ser feita diretamente pelo cidadão no Meu INSS, sem a necessidade de requerimento prévio. Já a atualização de dados mais sensíveis, precisa do requerimento, anexação de documentos comprovatórios e análise pelo servidor .
Veja como fazer a atualização cadastral: acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”; faça login usando senha e usuário do Gov.br; clique em “Novo Pedido”; clique em “Atualização de cadastro e atividade”; clique em “Atualizar cadastro e/ou benefício”; preencha com os dados atualizados; e envie a solicitação.
Max Leone/Ascom