Promover o empreendedorismo como elemento mobilizador da economia e do desenvolvimento do país. Aumentar a produtividade e a competitividade. Ampliar as condições para expansão dos mercados interno e externo. Facilitar a adoção de mecanismos para gerar inovação e promover iniciativas de sustentabilidade ambiental.
Tendo esses objetivos como base para o aprimoramento da governança e das ações relacionadas às políticas públicas de fomento, o Governo Federal instituiu, nesta quinta-feira, 11 de abril, a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Política Nacional das MPEs. O Decreto Nº 11.993 foi publicado hoje no Diário Oficial da União, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Márcio França (Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
O documento apresenta os objetivos globais e específicos, além dos princípios e diretrizes da Política. O texto ainda atribui competências ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
DIRETRIZES – A Política Nacional das MPEs está baseada em nove diretrizes:
Entre os cinco princípios listados no decreto referentes à Política Nacional das MPEs estão o respeito e a efetivação do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, independentemente do regime formal e tributário, e a convergência regulatória, com a simplificação normativa e administrativa no que diz respeito às relações jurídicas constituídas.
FÓRUM – Coordenada pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a Política Nacional das MPEs contará com o ambiente de governança do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por meio da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O fórum tem como objetivo encaminhar ao ministério propostas que garantam o tratamento favorecido e diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte e deverá elaborar o plano de trabalho da Política Nacional das MPEs e publicá-lo anualmente.