Empregados eram obrigados a assistir a “lives” do proprietário com incitação velada a votar em seu candidato
O ministro Augusto César, relator, abriu prazo de 15 dias para manifestações de pessoas e entidades interessadas
O ministro Lelio Bentes Corrêa reiterou o compromisso da Justiça do Trabalho com os direitos fundamentais e o trabalho decente
A composição leva em conta a evolução legislativa e a jurisprudência do STF sobre esse tipo de contratação
Para a maioria do Tribunal Pleno, o valor devido deve ser depositado judicialmente no prazo previsto na CLT
O mesmo laudo verificou que, nas fichas dos protetores auriculares fornecidos pela BRF, não havia o certificado de aprovação nem a comprovação de sua efetiva utilização pelos empregados.
O recurso de revista da trabalhadora contra a decisão do TRT-RS (RR-762479-40.2001.5.04.5555) foi julgado em 2007.
O dia 12 de junho foi escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
Havia, também, denúncia de revistas íntimas, embora houvesse câmeras instaladas no local.
Em contestação, a empresa alegou que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que a seu ver seria benéfico para sua imagem.