A inclusão do benefício deve causar um grande impacto na folha de pagamentos dessas empresas.
O texto diz que os benefícios concedidos aos trabalhadores passaram a integrar os contratos individuais, serão automaticamente renovados e só revogados se houver uma nova negociação.
Esses casos têm chegado à Corte porque alguns tribunais de Justiça têm eliminado os juros dispostos nas condenações ao efetuar os pagamentos.
O entendimento deve ser aplicado pelos demais tribunais.
A negociação, firmada em cláusula coletiva, foi considerada válida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Essa negociação é estabelecida por meio das chamadas cláusulas de continuidade, previstas em convenções coletivas.
Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar.
O precedente do STJ, contudo, tem balizado decisões dos juízes da própria recuperação na concessão da inclusão das empresas nesses programas.
O acórdão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Uma das decisões beneficia o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, que reúne 48 empresas do setor.