Como o caso foi julgado por meio de recurso repetitivo, deve servir de orientação para os demais tribunais.
A mudança foi instituída pela Medida Provisória (MP) nº 563, convertida na Lei nº 12.546, editada para desonerar a folha de pagamentos.
No Supersimples, deverão recolher os tributos por uma única alíquota que varia entre 4,5% a 16,85%, a depender da receita bruta anual.
A decisão ainda determina a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos, atualizados pela Selic.
Os julgamentos da Justiça do Trabalho não estão limitados apenas às disputas entre empresas e ex-empregados
Uma empregada apelidada de "pequena notável" pela chefe
A lei foi publicada na sexta-feira.
O prazo de adesão foi prorrogado para 31 de agosto.
Os contribuintes têm até hoje para aderir ao parcelamento aberto pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Como se trata de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os demais tribunais.